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Ao tratar dos bens, o Código Civil estabelece que são bens públicos
os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração, salvo os de suas autarquias.
os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e de economia mista.
os de uso restrito, assim considerados aqueles que se destinam à cessão para uso particular, por meio de contrato ou aluguel.
os de uso misto, assim considerados aqueles que possuem natureza pública e particular.