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De acordo com o Código Civil, o credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a
pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, independentemente de ter agido ou não de má-fé.
pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, caso tenha agido de má-fé.
pagar ao devedor a metade do que houver cobrado, salvo se tiver agido de boa-fé.
esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
esperar o tempo que faltava para o vencimento e a pagar as custas em dobro, mas, mesmo tendo agido de má-fé, não precisará descontar os juros correspondentes que tenham sido estipulados.