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Sobre os defeitos nos negócios jurídicos, disciplinados pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
Os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando este for a sua causa, sendo que o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, sendo assim considerado aquele que, a despeito da sua existência, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
A coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá subsidiariamente com aquele por perdas e danos.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
A lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, desproporcionalidade que deverá ser apreciada segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.