Imagem de fundo

O possuidor de má-fé tem direito a:

O possuidor de má-fé tem direito a:

A
ressarcimento das benfeitorias úteis, sem direito de retenção do imóvel

B
indenização das benfeitorias necessárias e das úteis, mas só pode reter o imóvel em razão das necessárias

C
ressarcimento das benfeitorias necessárias, sem direito de retenção do imóvel

D
indenização das benfeitorias necessárias e das úteis sem direito de retenção do imóvel

E
indenização das benfeitorias necessárias com direito de retenção do imóvel