Nos termos preconizados pelo Código Civil são considerados
bens imóveis para os efeitos legais, dentre outros,
A
os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas
ações.
B
o direito à sucessão aberta.
C
os direitos reais sobre objetos móveis e respectivas
ações.
D
as energias que tenham valor econômico.
E
os materiais provenientes da demolição de algum
prédio.