Nas obrigações alternativas, se, por culpa do devedor, não
se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo
ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar
o valor
A
de qualquer das duas, mais as perdas e danos que o
caso determinar.
B
da que por último se impossibilitou, não sendo devidas
as perdas e danos.
C
da que se impossibilitou primeiro, mais as perdas e
danos que o caso determinar.
D
da que se impossibilitou primeiro, não sendo devidas
as perdas e danos.
E
da que por último se impossibilitou, mais as perdas e
danos que o caso determinar.