De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, se a lei “A” for revogada pela “B”, e a lei “B” for revogada
pela lei “C”, a lei “A”
A
voltará a ter vigência somente se a lei “C” prever expressamente esse efeito.
B
voltará a ter vigência mesmo que a lei “C” não preveja expressamente esse efeito.
C
voltará a ter vigência desde que a lei “C” não vede expressamente esse efeito.
D
não voltará a ter vigência mesmo que a lei “C” preveja expressamente esse efeito.
E
não voltará a ter vigência somente se a lei “C” disciplinar inteiramente a matéria que era por ela regulada.