Se alguém dispuser de uma coisa sob condição
suspensiva, e, pendente esta condição, fi zer
quanto àquela novas disposições, estas não
terão valor, realizada a condição, se com ela
forem incompatíveis. Todavia, se for resolutiva
a condição, enquanto esta não se realizar,
vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se
desde a conclusão do negócio o direito por ele
estabelecido.