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Marta e Rodrigo, ambos com 40 anos, pretendem contrair matrimônio. Com esse objetivo, dirigem-se ao cartório de notas e solicitam a elaboração de pacto antenupcial, por meio do qual desejam estipular que apenas os bens adquiridos após cinco anos de casamento sejam comunicados. Quanto aos bens adquiridos antes do referido termo, deverão observar o regime da separação total.
Na hipótese, essas disposições:
são nulas, pois se trata de fraude ao regime legal;
são válidas, visto ser livre convencionar o regime de bens;
devem ser interpretadas unicamente como regime de separação de bens;
podem ser objeto de conversão e adaptadas ao regime da comunhão parcial;
são válidas, desde que nenhum bem seja adquirido nos primeiros cinco anos.