João, proprietário de dois pequenos imóveis, reside no
melhor deles, alugando o outro a seu cunhado por módico
preço. No entanto, fez constar da avença desconto de cinco
por cento, na hipótese de pagamento antecipado dos
alugueres. Sobre esta cláusula, é correto afirmar:
A
caracteriza o abuso de direito, pois nela se verifica a
intenção emulativa por parte de João.
B
considera-se nula, por representar fraude à lei imperativa,
a saber, o Código de Defesa do Consumidor,
pois este veda a aplicação de multas superiores a
dois por cento, na hipótese do inadimplemento por
parte do consumidor, representando o desconto por
pontualidade, na hipótese, mecanismo de disfarce da
multa.
C
é anulável, por restar caracterizada a lesão contratual,
defeito do negócio jurídico constante do Novo
Código Civil.
D
não apresenta, tão-somente pelos dados fornecidos
no enunciado da questão, qualquer invalidade.
E
na hipótese de João ser tomado por intenso temor
em relação ao seu cunhado, a cláusula de desconto
poderia, por aquele, ser anulada uma vez que restaria
claro resultar de coação, caracterizada pelo medo
de desagradar o seu cunhado, na hipótese de não
ser inserida no pacto.