Considerando que uma mãe, divorciada, e o seu
único filho, este sem patrimônio próprio, faleçam
em situação de comoriência, então o filho não
chegará a suceder a genitora na propriedade dos
bens dela, de modo que o pai do falecido nada
herdará, transmitindo-se toda a legítima aos
herdeiros da falecida — seus ascendentes e, na
falta destes, seus colaterais.
Na hipótese em apreço, caso as mortes tivessem sido
simultâneas e não fosse possível determinar qual dos
cônjuges falecera primeiro, presumir-se-ia que a morte
do mais velho acontecera antes da morte do mais novo.
No caso de o mesmo acidente aéreo ter matado simultaneamente Carlos
e Rita, as ações citadas passariam a pertencer ao estado-membro no
qual Mário era domiciliado.
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