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No caso de atraso na entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, assinale a afirmação INCORRETA.
É cabível a condenação por lucros cessantes.
Há presunção de prejuízo do promitente-comprador.
O vendedor só se exime de indenizar se comprovar que a culpa não lhe é imputável.
Se o atraso, por culpa da incorporadora, der ensejo à rescisão contratual, é devida a retenção de parcela do preço pago.
O atraso de pagamento por parte dos demais promitentes compradores não configura força maior.
Vanessa firmou compromisso de compra e venda de imóvel para uma Construtora com a finalidade de incorporação de um edifício no local e, em contraprestação, receberia 10 unidades dessa nova construção. A Construtora demoliu o imóvel ali existente, porém, nunca construiu outro imóvel, cujas unidades, com exclusão das destinadas a Vanessa, foram prometidas a terceiros, por meio de contrato de compromisso de compra e venda. Em razão disso, Vanessa pleiteou em juízo a rescisão do pacto com a Construtora, o cancelamento do registro do contrato firmado, para que passe a ser a titular do domínio, além de ressarcimento de danos. Em razão desses fatos, assinale a alternativa correta.
A compra e venda gera direitos obrigacionais entre as partes, de modo que o pedido de cancelamento de registro do contrato não pode ser provido, ainda mais quando há terceiros de boa-fé.
Vanessa tem direito real sobre o imóvel, assim, tem direito à integralidade do pedido, restando aos terceiros adquirentes das unidades o pedido de ressarcimento perante a construtora.
Somente poderá ser atendido o pedido de ressarcimento de danos, em valor equivalente às unidades prometidas, que poderá ser convertido em obrigação de fazer, com a determinação de construção do edifício.
Vanessa terá direito a ser ressarcida do valor equivalente ao imóvel que foi demolido, além do relativo às unidades prometidas, assim como indenização pelo dano moral suportado.
Por meio de uma promessa de compra e venda, celebrada por instrumento particular registrada no cartório de Registro de Imóveis e na qual não se pactuou arrependimento, Juvenal foi residir no imóvel objeto do contrato e, quando quitou o pagamento, deparou-se com a recusa do promitente-vendedor em outorgar-lhe a escritura definitiva do imóvel.
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Diante do impasse, Juvenal poderá
requerer ao juiz a adjudicação do imóvel, a despeito de a promessa de compra e venda ter sido celebrada por instrumento particular.
usucapir o imóvel, já que não faria jus à adjudicação compulsória na hipótese.
desistir do negócio e pedir o dinheiro de volta.
exigir a substituição do imóvel prometido à venda por outro, muito embora inexistisse previsão expressa a esse respeito no contrato preliminar.
Julgue os itens subsequentes.
I. A empresa adquire personalidade jurídica com o início de suas atividades empresariais.
II. O sócio que comete falta grave no cumprimento das obrigações sociais pode ser excluído judicialmente, mediante iniciativa do sócio administrador da sociedade simples.
III. O contrato de promessa de compra e venda de imóvel, ainda que não registrado no cartório de registro de imóveis, confere ao promissário comprador direito à adjudicação compulsória do imóvel em face do promitente vendedor.
IV. Considerando que seja instituído usufruto sobre uma casa em prol uma creche, a fim de que esta cuide de crianças carentes, se a creche deixar de prestar esse tipo de assistência, extinto estará o usufruto.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.
No contrato de compra e venda
a propriedade da coisa vendida, salvo disposição em contrário, se transfere no momento do contrato, por isto se considera contrato real.
um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
é válido deixar-se ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço, se assim o contrato dispuser expressamente.
desde a celebração do contrato, os riscos da coisa correm por conta do comprador, independentemente da tradição e os do preço por conta do vendedor.
há necessidade de anuência dos outros descendentes se o vendedor for ascendente do comprador, sob pena de nulidade absoluta.
Considere que foi firmado um contrato particular de promessa de compra de um bem imóvel, financiado em 60 parcelas mensais, entre Pedro e João, figurando como intermediária a Imobiliária Morar Bem, no qual foi inserida cláusula resolutiva expressa, restando ajustado que enquanto o financiamento permanecer em nome do cedente, o cessionário compromete-se a efetuar o pagamento das prestações do imóvel, junto à instituição financeira, nos seus respectivos vencimentos, sob pena de perder o valor do ágio e ser obrigado a devolver o imóvel ao cedente, sem direito a qualquer indenização, ou restituição, independentemente de interpelação judicial. Ficou acordado, também, que o contrato não era sujeito à revisão. A posse do imóvel foi transferida ao comprador no ato da assinatura do mencionado contrato.
Diante da situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir, indicando a opção correta.
Diante da recusa do pagamento pelo promitente comprador, o contrato se resolve de pleno direito e, como conseqüência, o comprador perde a posse do bem adquirido, dispensando-se o credor de notificar a parte inadimplente acerca da rescisão, bem como promover a interpelação ou qualquer outra medida judicial para ver reconhecido o seu direito.
Como conseqüência da resolução do contrato de promessa de compra e venda, as partes são restituídas à situação anterior, com devolução do bem e do preço pago, devendo ser reconhecido à vendedora o direito de reter parte da quantia paga pelo devedor para indenizar-se das despesas com o negócio e pela rescisão contratual. Assim, extinto o contrato, torna-se injusta a posse do comprador, ensejando a reivindicação do imóvel.
A cláusula contratual que prevê a perda total da quantia paga pelo devedor inadimplente inserida no contrato interpreta-se como sendo uma cláusula penal moratória, com a finalidade de garantir alternativamente o cumprimento da obrigação principal. Na hipótese de ser convencionado valor excessivo da penalidade, o juiz pode proceder à redução, limitando a perda parcial da quantia paga pelo devedor.
Tendo o negócio jurídico sido efetuado entre partes capazes, sem qualquer vício do consentimento e não se tratando de relação de consumo e, considerando-se, ainda, o princípio da força obrigatória dos contratos, é válida a cláusula pela qual as partes ajustaram não pedir a revisão do contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel financiado pelo sistema financeiro de habitação, enquanto o financiamento permanecer em nome do cedente.
O contrato pactuado pelas partes caracteriza-se como um contrato preliminar, ou seja, um contrato acessório que gera a obrigação de firmar um contrato principal, o de compra e venda. Assim, o contrato acessório foi feito com a condição de assim permanecer até a transferência do financiamento do imóvel, ocasião em que será realizado o contrato principal e definitivo.