A fundação privada é uma pessoa jurídica constituída a partir
de um patrimônio destinado por uma pessoa física ou jurídica
à realização de um fim social lícito e determinado.
A criação de uma fundação pode ser feita por ato causa
mortis, por meio de testamento de qualquer modalidade —
público, cerrado, particular —, o qual produz efeito apenas
somente após a morte do testador, com a abertura da sucessão.
A fundação também poderá surgir por ato inter vivos, e a
declaração de vontade pode revestir-se de forma pública
ou particular.
Constatada a impossibilidade de uma fundação de direito
privado subsistir, então o órgão da entidade competente para
deliberações institucionais poderá, desde que autorizado pelo
Ministério Público, modificar os estatutos da fundação,
alterando-lhe as finalidades estatutárias, se tal providência se
revelar necessária e possibilitar a continuidade das atividades
da entidade.
Os bens móveis ou imóveis, fungíveis ou não-fungíveis,
consumíveis ou não-consumíveis, materiais ou imateriais, que
a Fundação Universidade Federal de Cajazeiras vier a
adquirir serão objeto de consagração, significando que
somente poderão ser utilizados com vistas à consecução dos
fins a que se destina a pessoa jurídica, enquanto detiverem a
condição de afetados.