Rui adquire determinada chácara e, de forma a valorizar a propriedade, propõe à vizinha, Regina, o uso de um corredor que lhe permita acessar outra rodovia da região, além daquela, a que Rui já possui acesso.
Ajustados verbalmente a remuneração e o prazo de dois anos, é possível qualificar o negócio jurídico contratado por Rui e Regina como instituidor de
se de trânsito, não titulada, mas tornada permanente,
sobretudo pela natureza das obras realizadas,
considera-se aparente, conferindo direito à proteção
possessória.
B
é constituída no prédio dominante, ao qual onera.
C
uma vez constituída, pode ser removida livremente,
desde que por conta de quem pleitear a remoção.
D
pode ser ampliada para finalidade diversa da qual
instituída, se houver justificativa idônea.
E
só fundamentadamente poderá o dono do prédio
serviente embaraçar o legítimo exercício da servidão.
Se determinada família possuir servidão de passagem no
terreno de João, ainda que a passagem incomode o sossego
de João, este não poderá fixar horário de passagem
unilateralmente.