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Top é advogado e pretende realizar um testamento a pedido de um cliente. Verifica que existem testamentos ordinários e outros especiais. De acordo com o Código Civil, é considerado testamento especial o:
público
cerrado
particular
marítimo
Marta, 75 anos, solteira, sem filhos, com todos os ascendentes falecidos, é irmã de Alberto e prima de Donizete. Proprietária de alguns imóveis, Marta procurou um cartório para lavrar testamento público em 2019. Ainda que seu contato com o irmão Alberto fosse ocasional, sendo muito mais próxima de Donizete, optou por dividir sua herança entre ambos.
Contudo, ao longo de 2020, durante a pandemia de Covid-19, Marta passou a residir junto de Donizete e sua família. Enquanto a convivência somente aumentou o afeto e a consideração entre os primos, o contato entre Marta e Alberto tornou-se ainda mais raro. Não por outro motivo, em agosto de 2020, Marta procurou o mesmo cartório e lavrou um novo testamento público, o qual nomeava Donizete como seu único herdeiro.
Em janeiro de 2021, Marta faleceu. Ao tomar conhecimento da disposição de última vontade da irmã, Alberto consulta você, como advogado(a), a respeito da situação.
Com efeito, é correto afirmar que
o testamento feito por Marta em agosto de 2020 revoga o testamento feito pela mesma em 2019. Portanto, toda herança de Marta deverá ser transmitida a Donizete.
no testamento, Marta deveria deixar ao menos metade de sua herança para Alberto, seu irmão e, assim, herdeiro necessário.
Marta apenas poderia afastar o direito à herança de Alberto por meio de deserdação fundada no abandono afetivo.
Marta encontrava-se proibida de testar novamente desde o momento em que testou pela primeira vez no ano de 2019, pois o testamento é sempre irrevogável.
Ainda sobre o Direito de Sucessões, é correto afirmar, EXCETO:
Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos trinta dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.
É nula a disposição testamentária que favoreça irmãos ou ascendentes da pessoa que, a rogo, escreveu o testamento.
Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.
Pelo Código Civil, a pessoa que estiver em viagem, a bordo de navio nacional, pode testar perante o comandante. Sobre o testamento marítimo, é correto afirmar que
não necessita ser registrado no diário de bordo.
será feito na presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou cerrado.
ficará sob a guarda de uma das testemunhas, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto nacional.
será válido se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar de forma ordinária.