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Rodolfo, jovem de 17 anos de idade, encontrava-se a bordo de um navio mercante brasileiro em uma turbulenta viagem de férias pelo litoral nordestino. Temendo seriamente pela própria vida ante a navegação em mar revolto, decidiu aproveitar um momento de calmaria durante breve parada em um dos portos da rota para lavrar testamento marítimo perante o comandante, na presença de dois amigos, que testemunharam o ato. Rodolfo sobreviveu à viagem, mas veio a óbito 180 dias após o desembarque final, vítima de um trágico acidente automobilístico.
A partir do cenário fático descrito e das disposições do Código Civil, é correto afirmar que o testamento marítimo lavrado pelo jovem Rodolfo:
caducou de pleno direito, uma vez que a eficácia dessa modalidade testamentária especial se extingue caso o testador não venha a falecer nos 120 dias subsequentes ao seu desembarque;
carece de validade jurídica, pois foi lavrado em momento no qual a embarcação se encontrava atracada em porto onde o declarante poderia ter desembarcado com segurança para testar pelas vias ordinárias;
demanda a confirmação judicial de seus termos, visto que a presença de amigos como testemunhas instrumentárias configura vício formal sanável perante o juízo competente após a abertura da sucessão;
padece de nulidade em razão da incapacidade relativa do testador no momento da lavratura, o que exigiria a assistência de seus representantes legais para a regularidade do ato de disposição patrimonial;
reveste-se de plena eficácia, considerando que a legislação material assegura a capacidade testamentária ativa aos maiores de 16 anos para a prática autônoma de atos de disposição de última vontade, e que o jovem faleceu 180 dias após o desembarque.
Top é advogado e pretende realizar um testamento a pedido de um cliente. Verifica que existem testamentos ordinários e outros especiais. De acordo com o Código Civil, é considerado testamento especial o:
público
cerrado
particular
marítimo
Ainda sobre o Direito de Sucessões, é correto afirmar, EXCETO:
Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos trinta dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.
É nula a disposição testamentária que favoreça irmãos ou ascendentes da pessoa que, a rogo, escreveu o testamento.
Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.
Pelo Código Civil, a pessoa que estiver em viagem, a bordo de navio nacional, pode testar perante o comandante. Sobre o testamento marítimo, é correto afirmar que
não necessita ser registrado no diário de bordo.
será feito na presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou cerrado.
ficará sob a guarda de uma das testemunhas, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto nacional.
será válido se, ao tempo em que se fez, o navio estava em porto onde o testador pudesse desembarcar e testar de forma ordinária.