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É correto afirmar:
A pessoa jurídica, porque não titulariza direitos subjetivos referentes à dignidade da pessoa humana, não é titular de direitos da personalidade, embora possa sofrer dano moral.
A indenização por dano estético, na qualidade de espécie de dano moral, abarca este, não havendo falar em responsabilização autônoma do agente ofensor com relação aos danos psicológicos.
É cabível a recusa do pagamento da indenização acidentária civil baseada na falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
O absolutamente incapaz não responde pelos danos que causar, tendo em vista a responsabilidade privativa de seus pais ou responsáveis.
No caso de deterioração da coisa alheia, provocada para remover perigo iminente provocado por terceiro, assistirá ao proprietário da coisa direito a indenização a ser paga pelo causador direto do dano, ainda que à luz da lei civil este não tenha cometido ato ilícito.
Em um naufrágio, comprovadamente ocasionado pelo excesso de peso na embarcação permitido por Pedro, seu condutor, faleceram este e 3 (três) dos 5 (cinco) passageiros. Joaquim, um dos passageiros sobreviventes, para se salvar retirou o equipamento salva-vida que Pedro utilizava. O outro passageiro sobrevivente – Antonio – retirou também do passageiro José o equipamento salva-vida que este utilizava, razão pela qual veio a falecer. O cônjuge de Pedro move contra Joaquim ação de indenização por dano moral e os filhos menores de José movem ação de indenização por danos morais e materiais contra Antonio. A indenização
é devida em ambos os casos, porque, embora o estado de necessidade exclua a ilicitude do ato, não exime o causador do dano de ressarcir os prejuízos.
não é devida em nenhum dos dois casos, porque o estado de necessidade exclui a ilicitude do ato.
é devida, por Antonio, aos filhos de José, e Antonio pode cobrar do espólio de Pedro o que vier a despender, mas não é devida a indenização ao cônjuge de Pedro.
é devida por Antonio aos filhos de José, e Antonio não tem direito de cobrar do espólio de Pedro o que despender, mas não é devida a indenização ao cônjuge de Pedro.
é devida pela metade em ambos os casos, porque admitida, na responsabilidade civil, a compensação de culpas.
Fernando e Cláudia contrataram Madalena, no dia 20 de dezembro, para prestar serviços de doméstica na residência deles. No dia 10 de janeiro, Flávio, amigo íntimo do casal, por necessidade de se ausentar da cidade, deixou seu carro na garagem da casa de Fernando e Cláudia, que guardaram a chave do veículo no escritório da residência. No final de semana seguinte, Antônio, marido de Madalena, pegou a chave e o carro de Flávio para dar uma volta pela cidade, sem que o casal tivesse percebido. Durante o passeio, Antônio terminou atropelando um menino de 8 anos de idade, diante da necessidade de se desviar de um motociclista que atravessou na frente do carro de forma súbita.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.