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Entre as excludentes de responsabilidade civil, o estado de necessidade caracteriza-se pela prática de ato lesivo a direito
alheio, desde que o dano causado seja menor que o risco abstratamente considerado.
alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, com a finalidade de afastar perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação.
alheio, ainda que de valor jurídico superior ao protegido, desde que o agente atue sem culpa.
próprio, ainda que inexistente perigo atual ou iminente, quando o agente agir para evitar prejuízo futuro.
próprio, desde que o sacrifício seja proporcional ao dano evitado, ainda que haja meio menos gravoso de atuação.
João Pedro, habilitado e dentro do limite de velocidade, dirigia seu veículo na rodovia, quando, à sua frente, uma criança atravessou a pista fora da faixa de pedestre. Para evitar o atropelamento da criança, João Pedro saiu da sua faixa de rolamento e colidiu com o veículo de Vinícius, motorista de aplicativo, que estava em serviço e não teve nenhuma culpa no acidente. João Pedro se nega ao pagamento de qualquer valor a Vinícius, já que entende que a responsabilidade civil recai sobre Paulo, pai da criança.
Com base nessa situação apresentada e a respeito da responsabilidade civil de João Pedro, assinale a opção correta.
João Pedro não poderá ser responsabilizado civilmente porque incide a excludente de responsabilidade do fato exclusivo de terceiro.
João Pedro praticou ato ilícito e fica obrigado a indenizar Vinícius.
João Pedro deve ser responsabilizado objetivamente pelos danos que causou a Vinícius.
Não houve a prática de ato ilícito e João Pedro não terá que indenizar Vinícius, pois agiu no exercício regular de um direito.
João Pedro não praticou ato ilícito, pois agiu em estado de necessidade, mas, ainda assim, terá de indenizar Vinícius.
Sobre a responsabilidade civil, responda:
O dono do animal que causar danos responde por estes ainda que prove força maior.
O incapaz não pode responder diretamente pelos prejuízos que causar, ainda que as pessoas que por ele respondam não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes para tanto.
A responsabilidade dos pais pelos atos de seus filhos menores é subjetiva.
Não é ato ilícito a deterioração ou destruição de coisa alheia a fim de remover perigo iminente; no entanto, se o dono da coisa não foi o culpado pelo perigo, terá direito à indenização do prejuízo sofrido por aquele que destruiu seu bem.
João, devidamente habilitado para dirigir, conduzia veículo de sua propriedade com cautela e diligência, quando foi surpreendido por ônibus em alta velocidade na contramão. Em rápida manobra, João conseguiu evitar uma colisão frontal, desviando seu automóvel para cima da calçada, onde atropelou Lucas, causando-lhe graves lesões físicas.
Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.
João, por ter agido em estado de necessidade, não será obrigado a indenizar o dano causado a Lucas, cuja indenização será devida pela empresa de ônibus.
João, por não ter agido no estrito cumprimento de dever legal, será obrigado a indenizar o dano causado a Lucas.
João, embora agindo em estado de necessidade, será obrigado a indenizar o dano causado a Lucas, mas terá ação de regresso contra a empresa de ônibus.
João, por ter agido em decorrência de fato de terceiro, não será obrigado a indenizar o dano causado a Lucas, cuja indenização será devida pela empresa de ônibus.
João, ao desviar deliberadamente o carro, será obrigado a indenizar o dano causado, e não terá ação de regresso contra a empresa de ônibus.
Joaquim conduzia normalmente seu veículo em via de mão dupla quando foi obrigado a desviar do carro de Paulo, que dirigia imprudentemente. Em razão desse fato, o veículo de Joaquim entrou na contramão e atingiu Pedro, que dirigia uma motocicleta. Em decorrência do acidente, uma das pernas de Pedro foi amputada, tendo ele ajuizado ação de indenização contra Joaquim para o ressarcimento dos prejuízos sofridos.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Sendo ilícita a conduta de Joaquim, este deve indenizar Pedro pelos danos suportados, podendo, regressivamente, cobrar os referidos valores de Paulo, haja vista a relação da conduta deste com o fato ocorrido.
Embora a conduta de Joaquim seja lícita, visto que amparada pelo estado de necessidade, ele deve indenizar Pedro pelos danos suportados, podendo, regressivamente, cobrar os referidos valores de Paulo.
Ainda que a conduta de Joaquim seja lícita, porque amparada pelo estado de necessidade, ele deve indenizar Pedro pelos danos suportados, não podendo, regressivamente, cobrar os referidos valores de Paulo.
Amparada pelo estado de necessidade, a conduta de Joaquim é considerada lícita, razão pela qual não terá o dever de indenizar Pedro.
Por ser ilícita a conduta de Joaquim, este deve indenizar Pedro pelos danos suportados, não sendo possível, regressivamente, cobrar os referidos valores de Paulo, uma vez que não há relação da conduta deste com o fato ocorrido.


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