Questões de Concurso sobre Isoladamente, sem Concorrência

 
 
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Assunto 1
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João e Maria viviam em união estável, reconhecida por ambos por meio de escritura pública, na qual adotaram o regime da comunhão parcial de bens. Maria estava grávida de 9 (nove) meses quando faleceu, em razão de um acidente automobilístico. O filho do qual Maria estava grávida morreu alguns minutos após o nascimento com vida. O casal tinha um patrimônio avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), adquirido totalmente após o início da união estável. O casal não tinha outros filhos. Maria tinha pai e mãe vivos, bem como um irmão.


Pode-se corretamente afirmar que


A

um terço do patrimônio do casal pertence a João, e o restante deverá ser dividido em partes iguais entre os pais de Maria.


B

metade do patrimônio do casal deverá ser atribuído aos pais de Maria, e a outra metade é de propriedade de João, em razão da meação decorrente da união estável.


C

metade do patrimônio do casal deverá ser atribuído a João, por ter sucedido a seu filho, e a outra metade lhe pertence, em razão da meação decorrente da união estável.


D

um terço do patrimônio do casal pertence a João, e o restante deverá ser dividido em partes iguais, entre os pais e o irmão de Maria.


E

metade do patrimônio do casal pertence a João, em razão da meação decorrente da união estável, e a outra metade deve ser dividida entre João, os pais de Maria e o irmão desta.

Na sucessão legítima


A

os filhos sucedem por cabeça e os outros descendentes apenas por estirpe.


B

em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente, apenas se casado sob o regime da comunhão universal ou parcial de bens.


C

sendo chamados a suceder os colaterais, na falta de irmãos sucederão os tios e não os havendo os filhos dos irmãos.


D

em falta de descendente e ascendente, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente, mesmo que casado tiver sido sob o regime da separação obrigatória de bens.


E

na classe dos ascendentes não há exclusão por grau, todos sendo aquinhoados em igualdade.

 
 
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