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José adquiriu veículo automotor em 2018 por meio de financiamento decorrente de contrato de alienação fiduciária em garantia. Em 2019, ele foi vítima de problema de saúde que o deixou com sequelas físicas, razão pela qual instalou no carro freio e acelerador manuais a fim de permitir a continuidade do uso do bem. O automóvel foi objeto de busca e apreensão em 2020, por causa do inadimplemento contratual.
Nessa situação hipotética, relativamente à sua natureza jurídica e ao seu destino, os equipamentos de adaptação para a condução veicular são considerados
acessórios e devem seguir o carro.
pertenças e podem ser retirados pelo devedor fiduciante.
benfeitorias necessárias e podem ser retirados pelo devedor fiduciante.
partes integrantes do veículo e devem segui-lo.
Assinale a alternativa correta sobre o direito de propriedade.
Na prescrição aquisitiva da propriedade imóvel, em regra o possuidor não pode, para o fim de contagem do tempo exigido pela lei, acrescentar à sua posse a posse exercida pelos possuidores antecedentes.
O abandono de bem imóvel não configura hipótese de perda definitiva da propriedade, ressalvada a possibilidade de prescrição aquisitiva por terceiros.
Na alienação fiduciária em garantia que tenha por objeto bem imóvel, a escritura pública poderá ser substituída por instrumento particular, independentemente do valor do bem.
A escritura pública é instrumento essencial para a validade da transferência da propriedade de bens imóveis, independentemente do valor do bem.
Pela regra geral do direito brasileiro, transfere-se a propriedade do bem imóvel, entre vivos, pela confecção do título translativo.
De acordo com a legislação aplicável e interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, é possível ao fiduciante, em alienação fiduciária de bem imóvel, purgar a mora
até a outorga da escritura pública de venda e compra ao arrematante, quando houver arrematação.
até a concessão de decisão judicial que determine a imissão na posse pelo fiduciário ou pelo arrematante, conforme o caso.
no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação promovida pelo cartório, impreterivelmente.
até que haja a arrematação do bem em hasta pública.
até a averbação da consolidação da propriedade na matrícula do imóvel.
Comparando-se as garantias decorrentes da alienação fiduciária de bem imóvel e da hipoteca, pode-se afirmar que, na alienação fiduciária,
o fiduciário transfere a propriedade resolúvel ao fiduciante, enquanto na hipoteca a propriedade não é transferida ao credor, mas apenas sujeita o imóvel por vínculo real ao cumprimento da obrigação, atribuindo ao credor título de preferência e direito de sequela.
o credor pode, uma vez consolidada a propriedade em seu nome, mantê-la em seu patrimônio, para quitação da dívida, sem necessidade de promoverlhe a alienação, enquanto na hipoteca é vedado o pacto comissório.
o fiduciante transfere a propriedade resolúvel ao fiduciário, enquanto na hipoteca a propriedade não é transferida ao credor, mas apenas sujeita o imóvel por vínculo real ao cumprimento da obrigação, atribuindo ao credor título de preferência e direito de sequela.
o credor não pode, depois de consolidada a propriedade em seu nome, mantê-la em seu patrimônio para quitar a dívida, devendo promover-lhe o público leilão, enquanto na hipoteca, salvo disposição em contrário no contrato, o credor pode ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
não pode ser credora, titular dessa garantia, pessoa física, porque ela só é atribuível às entidades que operam no SFI, enquanto na hipoteca o credor pode ser qualquer pessoa física capaz ou pessoa jurídica.
Analise as proposições abaixo, acerca da propriedade fiduciária:
I. Constituída a propriedade fiduciária, o devedor não pode usar a coisa, que permanece em sua posse a título de depósito, até o vencimento da dívida.
II. Desde que haja previsão expressa, o proprietário fiduciário pode ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.
III. O terceiro que pagar a dívida, mesmo que não interessado, se sub-rogará no crédito e na propriedade fiduciária.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
II e III, apenas.
II, apenas.
I, apenas.
III, apenas.
Considere a seguinte situação hipotética.