Por meio do direito de superfície, o proprietário pode conceder
a outrem o direito de construir ou de plantar em
seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura
pública, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis.
Sobre o instituto, é correto afirmar que
A
por se tratar de direito real sobre imóveis, sua instituição
será onerosa, devendo as partes estipular se
o pagamento será feito de uma só vez.
B
o direito de superfície pode transferir-se a terceiros
e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
C
poderá o concedente, na escritura de instituição, fixar
desde logo o valor devido pelo superficiário nos casos
de transferência de seu direito para terceiros.
D
em caso de alienação do imóvel ou do direito de
superfície não há para o superficiário ou para o proprietário
direito de preferência.
E
o direito de superfície não pode ser constituído por
pessoa jurídica de direito público interno dada a sua
natureza não patrimonial.
César não poderia ter importado as sementes geneticamente
modificadas, visto que essa prática é vedada pela lei que trata
da política agrícola nacional.
É nula a cláusula inserida no contrato de concessão do
direito de superfície que imponha ao proprietário concedente
o ônus de indenizar quaisquer construções ou plantações que
o superficiário vier a incorporar ao solo.