Nas obrigações de dar, a tradição é um dos requisitos
indispensáveis para a efetiva realização do negócio, e esta se
consubstancia na entrega do bem ao adquirente, com a
intenção de lhe transferir o domínio, em razão de título
translativo de propriedade. Assim, se for efetuada a entrega
da coisa, mesmo que o comprador tenha decidido deixá-lo
naquele local e ocorra a perda ou deterioração do bem, o
vendedor deve suportar o prejuízo, pois assumiu todos os
direitos, ônus e obrigações, que competem ao titular da coisa
adquirida.