Qualquer que seja o valor da transação, é desnecessária escritura pública para alienar ou ceder:
o direito à sucessão aberta pela morte de alguém;
um prédio de cinco andares ainda não totalmente construído;
vasta plantação de árvores, durante a transferência de uma fazenda para outra diante de iminente risco de destruição;
energia solar;
vitrais e portas desenhados por importante artista, temporariamente retirados de um casarão durante uma reforma para nela se reempregarem posteriormente quando as obras acabarem.
Sobre o contrato de permuta, de acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), é correta afirmar que
no contrato de permuta de imóveis da valores iguais, o alienante não responde pela evicçâo, em nenhuma hipótese.
cada um dos contratantes deverá pagar por metade as despesas com o instrumento da permuta. não se admitindo disposição em contrário.
é anulável a permuta de imóveis de valores desiguais entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos outras descendentes e do cônjuge do alienante.
o tabelião não poderá lavrar escritura de permuta de bem Imóvel por bem móvel.
Reflita a respeito das seguintes assertivas e marque a opção correta:
I. A venda de coisa móvel ou imóvel de ascendente a descendente é anulável, sem o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
II. É anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
III. A proibição de venda de ascendente a descendente não é absoluta, mas é aplicável à venda feita pelo avô ao neto.
IV. A venda de ascendente para descendente não se submete ao instituto da colação.
No que se refere à troca ou permuta no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
Aplicam-se à troca as disposições referentes ao contrato de depósito necessário, com algumas modificações.
Salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará um terço das despesas com o instrumento da troca.
Aplicam-se à troca as disposições referentes ao contrato de doação, sem modificações.
É anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
É anulável
o negócio que tenha por objetivo fraudar lei imperativa.
o contrato que tem por objeto herança de pessoa viva.
a troca de bens com valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos outros descendentes.
o negócio jurídico simulado.
o negócio proibido por lei, que não lhe comina sanção.
Na troca ou permuta de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, o ato é
ineficaz.
inexistente.
anulável.
nulo.