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Joana exerce, desde 2012, a posse de um imóvel rural onde reside e cultiva alimentos com seus filhos. Antes disso, o bem era mantido sob a posse de seu pai Enoir, que o ocupou pacificamente por 20 anos, realizando benfeitorias e sem jamais ter sido contestado. Após o falecimento de Enoir, Joana deu continuidade à ocupação do imóvel com ânimo de dona. Em 2024, ao procurar uma advogada para pleitear a usucapião da área, surgiu a dúvida sobre a possibilidade de somar sua posse à de seu pai, bem como sobre a natureza da posse exercida. Com base nas disposições do Código Civil sobre a posse e seus efeitos, assinale a alternativa INCORRETA.
O possuidor pode, para fins de contagem do tempo necessário à usucapião, somar sua posse à dos antecessores, desde que as posses sejam contínuas, pacíficas e, no caso da usucapião ordinária, acompanhadas de justo título e boa-fé.
A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários com os mesmos caracteres que possuía o autor da herança, salvo quando se tratar de posse de má-fé.
O sucessor universal continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, não sendo necessária nova investidura ou ato material de apreensão da coisa.
Ao sucessor singular é permitido somar sua posse à de seu antecessor, desde que haja continuidade no exercício da posse, para fins de efeitos legais como a usucapião.
Salvo prova em contrário, presume-se que a posse conserva o mesmo caráter com que foi adquirida, seja ela justa ou injusta, de boa-fé ou de má-fé.
De acordo com o Código Civil, assinale o item correto em relação à delimitação conceitual do fenômeno da acessio possessionis.
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Adquire a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pela usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos de usucapião ordinária, com justo título e de boa-fé.
Relativamente à posse, é INCORRETO afirmar que o Código Civil vigente
determina que, até prova contrária, a posse do imóvel faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
possibilita a aquisição da posse por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
permite a aquisição da posse por meio de representante da própria pessoa que aquela pretende.
não admite que atos de mera permissão ou tolerância induzam a posse.
veda ao sucessor singular unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Sobre o instituto da posse, é correto afirmar:
a posse não pode ser adquirida por representante, haja ou não instrumento de mandato.
é facultado ao sucessor singular unir sua posse à de seu antecessor, para os efeitos legais.
o possuidor direto não tem proteção possessória contra o possuidor indireto.
em razão da vedação à autotutela, o possuidor esbulhado não pode adotar medidas imediatas, por sua própria força, para recuperar a posse.
o detentor possui proteção possessória equivalente à do possuidor.