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De acordo com a Lei 3238/57, chama-se coisa julgada ou caso...

De acordo com a Lei 3238/57, chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial:


A

de que já não caiba recurso.


B

cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo.


C

perante autoridades diplomáticas ou consulares.


D

adquiridos assim os direitos de seu titular.


E

depois de oficialmente publicado.