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No Direito Civil, são considerados absolutamente incapazes:

No Direito Civil, são considerados absolutamente incapazes:


A

Os menores de 16 anos.


B

Aqueles que tiverem idade entre 16 e 18 anos.


C

Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.


D

Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.


E

Os pródigos.