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Casal de haitianos, que entrou irregularmente no território brasileiro, consegue chegar à cidade de Belém, do Estado do Pará. Estabelece-se o casal na cidade, passando ambos a trabalhar, ainda que de modo informal. A mulher engravida e a criança nasce em Belém. Nos termos da Constituição Federal de 1988, a criança, filha do casal de estrangeiros haitianos, nascida no Brasil,
possuirá nacionalidade haitiana.
será considerada apátrida.
não poderá adquirir a nacionalidade brasileira.
será brasileira naturalizada.
será brasileira nata.