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Ao Conselho de Defesa Nacional, compete
decidir em caráter definitivo nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.
opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, mas não sobre a intervenção federal.
propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis, exclusivamente, à segurança do Distrito Federal e dos Territórios.
opinar sobre os usos das faixas de fronteira, exceto no que tange ao aproveitamento de recursos naturais.
estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.