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Ao Conselho de Defesa Nacional, compete

Ao Conselho de Defesa Nacional, compete


A

decidir em caráter definitivo nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.


B

opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, mas não sobre a intervenção federal.


C

propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis, exclusivamente, à segurança do Distrito Federal e dos Territórios.


D

opinar sobre os usos das faixas de fronteira, exceto no que tange ao aproveitamento de recursos naturais.


E

estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.