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Erik, nascido em Gana, resolveu transferir o seu domicílio para o território brasileiro, aqui permanecendo, com conduta ilibada e plena aquiescência do Estado brasileiro, por dezenove anos ininterruptos. No dia imediato à integralização desse período, formulou pedido para que lhe fosse concedida a nacionalidade brasileira e, ato contínuo, pretendeu praticar ato privativo de brasileiro. À luz desse quadro, é possível afirmar que Erik:
não pode praticar ato privativo de brasileiro, pois nascido no estrangeiro;
pode praticar ato privativo de brasileiro, desde que haja reciprocidade de tratamento por parte de Gana, devidamente formalizada em acordo bilateral;
não pode praticar ato privativo de brasileiro, pois não comprovada a existência de decisão decretando a perda de sua nacionalidade de origem;
pode praticar ato privativo de brasileiro, pois o ato de reconhecimento da nacionalidade brasileira é meramente declaratório, retroagindo à data do requerimento;
não pode praticar ato privativo de brasileiro, pois o Estado brasileiro é soberano para atribuir, ou não, essa nacionalidade aos estrangeiros residentes em seu território.