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A Constituição Federal prevê a regra geral de que nenhum brasileiro será extraditado. No entanto, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, pode-se afirmar corretamente:
Há plena possibilidade de extradição do brasileiro nato.
Está peremptoriamente vedada a extradição do brasileiro naturalizado.
O brasileiro nato somente não será extraditado se for casado com brasileira.
O brasileiro naturalizado jamais será extraditado se tiver filho brasileiro.
Enquanto está vedada a extradição do brasileiro nato, há permissão constitucional para a extradição do brasileiro naturalizado.