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De acordo com o art. 7.º, do Capítulo II (Dos Direitos...

De acordo com o art. 7.º, do Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), da Constituição Federal, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, consta


A

a proibição do trabalho, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos.


B

o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, de caráter universal, que exclui a indenização imposta ao empregador ao incorrer em culpa.


C

a percepção de adicional de 100% no valor da hora extra sempre que o trabalho seja executado em condições de perigo ou de insalubridade máxima.


D

o reconhecimento das Convenções Coletivas de Trabalho, firmadas com os empregadores, que tenham caráter nacional e não atentem contra a legislação vigente.


E

a proteção em face da automação, na forma da lei, bem como a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.