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O artigo 5o, XIII, da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a liberdade de trabalho, ofício ou profissão. Este dispositivo, no que tange à eficácia das normas constitucionais, é de natureza
contida, em vista da possibilidade de sobrevir regramento infraconstitucional estabelecendo requisitos para o exercício do direito.
limitada, em vista da possibilidade de sobrevir regramento infraconstitucional estabelecendo requisitos para o exercício do direito.
contida, em vista da necessidade de sobrevir regramento infraconstitucional para viabilizar o exercício do direito.
limitada, em vista da necessidade de sobrevir regramento infraconstitucional para viabilizar o exercício do direito.
plena, em vista da natureza fundamental do direito veiculado pela norma constitucional.