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A Constituição de 1988 não permite que a lei estabeleça distinção entre brasileiro nato e naturalizado. Os únicos casos de tratamento diferenciado admitidos são aqueles expressamente constantes no próprio texto constitucional. Nessa perspectiva, assinale a alternativa que NÃO consagra um cargo privativo de brasileiro nato.
Juiz Federal
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Vice-Presidente da República