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Ao dispor sobre a organização do Estado brasileiro, a Constituição Federal estabelece que compete aos Municípios
legislar sobre assuntos de interesse regional.
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal.
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação federal e estadual, sem submissão, contudo, à ação fiscalizadora de União e Estado.
criar, onde não houver, órgão de Contas Municipal, para auxiliar a Câmara dos Vereadores no exercício da função de fiscalização, mediante controle externo.