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À luz do que estabelece a Constituição Federal acerca da nacionalidade,
são brasileiros naturalizados os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
são brasileiros naturalizados, os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por ato do Presidente da República, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
os cargos da carreira diplomática poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados.