A Constituição Federal, a respeito dos Tribunais de Contas...
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A Constituição Federal, a respeito dos Tribunais de Contas...

A Constituição Federal, a respeito dos Tribunais de Contas e suas funções, estabelece que


A

suas decisões de que resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo.


B

deve fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, aos Estados e ao Distrito Federal, excetuados os Municípios.


C

é de sua competência fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.


D

os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as associações ou sindicatos, desde que devidamente autorizados, são os legitimados para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


E

as constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por nove conselheiros.