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Segundo previsão expressa do artigo 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, das pessoas abaixo nominadas, NÃO possui legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
o Presidente da República.
o Procurador-Geral da República.