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Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a opção CORRETA.
Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou Ato Normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Quando se realiza o controle de constitucionalidade de atos normativos por um único tribunal, independentemente da existência de um caso concreto a ser julgado, diz-se que esse controle é difuso e abstrato.
No controle difuso ou incidental, o juiz não pode de ofício fundamentar sua decisão pela inconstitucionalidade da lei aplicável ao caso sob julgamento, pois só pode agir por provocação de uma das partes.
De acordo com a Constituição Federal, somente pelo voto da maioria relativa de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
O controle difuso (ou jurisdição constitucional difusa) e o controle concentrado (ou jurisdição constitucional concentrada) são dois critérios de controle de constitucionalidade. O primeiro ocorre se só for deferido ao tribunal de cúpula ou a uma corte especial, e o segundo é verificado quando se reconhece o seu exercício a todos os componentes do Poder Judiciário.