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À luz do que disciplina a Constituição Federal sobre os direitos sociais,
é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, nos termos da lei.
ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
a lei deverá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, exigindo-se, ainda, o registro no órgão competente, cabendo ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical para o cumprimento de sua finalidade.
o aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.