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A inobservância da súmula vinculante em sentença proferida por juiz singular pode ser corrigida mediante
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Recurso Extraordinário independentemente de Apelação, conforme previsto pelo texto constitucional.
Correição Parcial dirigida diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
Reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
Agravo Especial instituído pela Lei que regulamentou a súmula vinculante.