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Com base na CF, na jurisprudência do STF e na doutrina, assinale a opção correta acerca do controle incidental, concreto e abstrato de constitucionalidade.
São objeto de ADI: atos normativos primários; tratados internacionais, atos normativos federais, regimento interno, decreto autônomo; leis ou atos normativos anteriores a 5/10/1988; constituições e leis estaduais, decretos (com força de lei) e atos normativos estaduais.
Dado o princípio da unidade da CF, norma constitucional originária não pode ser objeto de ADI.
Tratando-se de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos, o requerente da ação pode pleitear a desistência do pedido.
Cabe ação rescisória contra acórdão proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
É vedada, em qualquer hipótese, a cumulação objetiva de arguições de inconstitucionalidade de atos normativos emanados de entidades estatais diversas.