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A Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, traz a prescrição do instituto da imunidade tributária, nos casos elencados. Assinale a alternativa que apresenta fatos geradores ou produtos e serviços que NÃO estão imunes à tributação.
Livros educativos, renda de partidos políticos, IPVA sobre veículos municipais.
IR sobre dízimos e doações de igrejas, papel para confecção de livros educativos, renda de partidos políticos.
Equipamento importado para uso pedagógico em universidade, renda com venda de pizzas em prol de construção de templo religioso, jornais.
IPTU sobre templo religioso, IPTU sobre edificações de escolas, IPTU sobre prédio da Câmara Municipal.
Papel usado na confecção de panfletos informativos de supermercados, IPVA de veículo particular de parlamentar, IR sobre salário de pastor.