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A respeito dos direitos sociais, é CORRETO afirmar que:
É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos e, neste particular, o dispositivo encontra-se regulado pela recente Lei n. 12.506/2011, que dispõe sobre aviso prévio, além de dar outras providências.
A parcela denominada participação nos lucros, paga com habitualidade a cada semestre, consoante permissivo constitucional, integra o salário do empregado.
É direito da trabalhadora urbana e da trabalhadora rural a licença à gestante, prevista no art. 7°, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, sem prejuízo do emprego, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da edição da Lei n. 11.770/2008.
É proibido o trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
A Constituição Federal assegura expressamente ao trabalhador doméstico o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.