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Com relação à competência legislativa em matéria ambiental, é CORRETO afirmar que:
A competência é concorrente, o que implica que os estados, o Distrito Federal e os municípios podem legislar sobre o assunto sem limitações de uns para com os outros.
À União cabe estabelecer normas de caráter geral, estando os demais entes impedidos de estabelecer normas menos protetoras ao meio ambiente.
Somente aos estados e ao Distrito Federal, é dada competência legislativa em sede de proteção ambiental.
A competência para legislar sobre Direito Ambiental é exclusiva da União, da mesma forma que no Direito Agrário, Tributário, Civil e Comercial.