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Um dos princípios constitucionais da Administração Pública é a legalidade. Segundo este princípio, o agente público deve atuar sob os ditames da lei, ou seja, seus atos só podem ser realizados conforme a lei expressamente determine.
Sob esse prisma, é correto afirmar:
O agente público deve observar padrões éticos de moralidade, decoro e boa-fé, atuando de forma proba e com respeito à lei
O agente público está hierarquicamente vinculado a cumprir uma norma da sua instituição que vá de encontro a determinado preceito legal
O poder de autonomia dos órgãos públicos garante a liberdade de implementar novos padrões de atuação, com o objetivo de alcançar a sua finalidade institucional, ainda que não haja autorização em norma legal válida
No intuito de atender ao dever de eficiência da Administração, o gestor público pode realizar tudo o que não for proibido em lei, sem risco de estar desrespeitando o princípio da legalidade
Os órgãos públicos em geral podem editar normas sobre qualquer assunto dentro da instituição, segundo critérios de conveniência e oportunidade