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Sobre o procedimento de intervenção da União na autonomia política do Estado membro, assinale a alternativa que se coaduna com a Constituição Federal.
A Assembleia Legislativa pode requisitar ao Presidente da República a intervenção, no caso de estar sofrendo coação no exercício de suas funções.
O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas.
O Tribunal Superior Eleitoral, no caso de desobediência à ordem ou decisão que proferir, pode solicitar a intervenção ao Presidente da República.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal, exclusivamente, requisitar ao Presidente da República a intervenção para assegurar a execução de decisão da Justiça Federal.
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos continuarão impedidas de exercê-los.