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O prefeito de um Município brasileiro publicou decreto, em 1° de novembro de 2014, aumentando a alíquota do IPTU em um ponto percentual e estabeleceu o início da vigência dessa regra para 1° de dezembro de 2014. Caso o proprietário do imóvel fosse engenheiro ou arquiteto e, concomitantemente, funcionário público daquele Município, o percentual de aumento seria de apenas meio ponto percentual.
Com base no que dispõe a Constituição Federal, esse diploma legislativo municipal
não ofendeu princípio constitucional algum.
ofendeu os princípios da legalidade e da noventena (anterioridade nonagesimal), apenas.
ofendeu os princípios da legalidade, da anterioridade, da noventena (anterioridade nonagesimal) e da isonomia.
ofendeu os princípios da anterioridade, da noventena (anterioridade nonagesimal) e da isonomia, apenas.
ofendeu os princípios da legalidade, da anterioridade e da isonomia, apenas.