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No que diz respeito ao Estado de Defesa e o Estado de Sítio é correto afirmar:
O Estado de Defesa somente poderá ser decretado pelo presidente do Congresso Nacional, ouvidos previamente os Conselhos da República e de Defesa Pessoal
O Estado de Sítio tem como um dos pressupostos material a “declaração de Estado de Guerra ou Resposta a agressão armada estrangeira”
O Estado de Defesa exige para sua decretação, por parte do Presidente da República, autorização do Congresso Nacional
A decretação do Estado de Sítio compete ao Congresso, que para tanto deverá ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e solicitar autorização ao Presidente da República
Se o Congresso estiver em recesso, o Presidente da Câmara Federal deverá convocá-lo, após recebida a solicitação da decretação do Estado de Sítio feita pelo Presidente da República