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Compete ao Município prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse cabendo-lhe privativamente algumas atribuições, exceto:
Legislar sobre assuntos de interesse da União.
Organizar-se administrativamente, observadas a Legislação Federal e Estadual.
Decretar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse.
Administrar seus bens, adquiri-los ou aliená-los, aceitar doações, legados e herança e dispor de sua aplicação.
Desapropriar, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos casos previstos em lei.