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A opção pelo constitucionalismo como modo de regulamentação do pacto de convivência política, fundado na supremacia da Constituição, erigiu-a à condição de topos hermenêutico que conformará a interpretação do restante do sistema jurídico. Com base nas lições de J. J. Gomes Canotilho acerca da interpretação constitucional, assinale a alternativa incorreta:
Interpretar uma norma constitucional consiste em atribuir um significado a um ou vários símbolos linguísticos escritos na Constituição, com o fim de obter uma decisão de problemas práticos, normativo-constitucionalmente fundada.
O processo de interpretação-concretização das normas constitucionais começa com a interpretação semântica das formulações normativas do texto constitucional, por meio da atribuição de um significado aos enunciados linguísticos, a partir de condições sociais historicamente caracterizadas, produtoras de determinados usos linguísticos, decisivamente operantes na atribuição do significado do texto constitucional.
A norma constitucional é um modelo de ordenação juridicamente vinculante, positivado na Constituição e que, orientado a uma concretização material, é constituído por uma medida de ordenação, expressa por meio de enunciados linguísticos, e por um campo de dados reais.
A normatividade constitucional, como norma de decisão, é o efeito global da norma, a partir de um processo estrutural entre o programa normativo e o domínio normativo que, com o processo de interpretação, confere à norma uma qualidade estática e se constitui em standard interpretativo do texto constitucional.